Medida Provisória pode acabar com concursos e prejudicar o serviço público

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Por: Antonio Tuccilio*

Proposta de medida provisória para mudar e unificar cargos de comissão foi enviada ao Congresso Nacional há algumas semanas. Se aprovada, a MP 1042/21 pode acabar com os concursos públicos, provocando, consequentemente, precarização no serviço público do país.

O ministro da Economia Paulo Guedes diz que o objetivo dessa mudança é “melhorar a qualidade do serviço”, mas isso não acontecerá e apresento o principal motivo: sem concursos, os servidores qualificados não terão a chance de exercer suas profissões no funcionalismo público. A medida cria 17 níveis de funções de confiança e 18 de cargos de confiança. Isso dará margem para que os apadrinhados políticos assumam cargos públicos, levando à situação oposta à que o ministro acredita. Não haverá melhora e, sim, uma terrível piora.

É um ato inconstitucional! Não há como colocar em outras palavras. O Artigo 62 da Constituição Federal prevê que as Medidas Provisórias só podem ser adotadas pelo presidente em caso de ‘urgência e relevância’. Não há urgência, muito menos relevância, em acabar com concursos e piorar a situação do serviço público brasileiro, que já sofre inúmeras perseguições.

O servidor público exerce suas funções em várias carreiras, como na saúde, educação e segurança.  Os profissionais precisaram passar por um processo seletivo para trabalhar. Eles têm de comprovar seus conhecimentos e habilidade. Eles não estão ali porque são apadrinhados por algum político. Se aprovada, a MP 1042/21 representará um tremendo retrocesso na luta contra a precarização do funcionalismo público.

*Antonio Tuccilio, presidente da Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP).

**Os artigos assinados não representam a opinião de O Defensor!

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